Secretaria de Secretaria de Saúde
Seção Secretaria de Secretaria de Saúde
À Secretaria
MANOELA NUNES DE SOUZA
Informações da Secretaria
Endereço:
Av. Cel. Cajango, 303, Centro, Alto Garças - MTCEP:
78770-000E-mail:
saude@altogarcas.mt.gov.brHorário de Atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
(...)
Art. 10. À Secretaria de Saúde compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
IV - manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município;
V - administrar unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros imediatos;
VI - executar programas de assistência médico odontológica;
VII - providenciar o encaminhamento de pacientes para referências fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
VIII - promover junto à população local campanhas preventivas de doenças e educação em saúde pública;
IX - promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
X - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XI - apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
XII - acompanhar, controlar e avaliar o SUS no Município;
XIII - elaborar as diretrizes e normas para ações de saúde;
XIV - garantir distribuição de medicamentos da Farmácia Básica para a população;
XV - coordenar as atividades de fiscalização e inspeção Sanitária, Ambiental e Epidemiológica do Município;
XVI - participar da elaboração de Programa de Saneamento Básico;
XVII - aplicar recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o limite mínimo nela disposto.
§ 1º. À Gerência de Planejamento compete:
I - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
II - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
III - elaborar e gerenciar projetos na área da saúde, com o acompanhamento de sua execução e respectiva fiscalização;
IV - elaborar o orçamento anual da Secretaria para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município;
V - coordenar a política municipal de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e acompanhar o sistema municipal de informação da vigilância em saúde;
VII - participar de reuniões na esfera Federal e Estadual para elaboração de normas afetas à Secretaria de Saúde;
VIII - coordenar as ações de vigilância ambiental;
IX - coordenar as ações voltadas à saúde do trabalhador;
X - coordenar a implantação do programa de padronização dos prontuários médicos;
XI - implantar e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares emanadas pelo Sistema Único de Saúde;
XII - elaborar sugestão de normas regulamentares na área da saúde, visando o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria.
XIII - realizar o controle e a avaliação dos serviços de saúde pública do Município.
§ 2º. À Supervisão de Suporte Administrativo compete:
I - realizar todo o apoio administrativo à Secretaria e todas as unidades que a compõem;
II - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria;
III - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Saúde;
IV - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
V - fazer a interface com a unidade responsável pelas licitações, no que toca aos bens, materiais e serviços de interesse da Secretaria.
§ 3º. À Supervisão de Vigilância em Saúde compete:
I - executar as ações de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
II - acompanhar os casos e surtos relacionados ao uso de alimentos, produtos e serviços de saúde e de interesse à saúde;
III - coordenar a elaboração de material educativo para divulgação e esclarecimentos à população e profissionais;
IV - participar e acompanhar o programa de controle de infecção em serviços de saúde;
V - coordenar as ações de vigilância epidemiológica;
VI - conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de mobilidade;
VII - divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos;
VIII - acompanhar o controle operativo de situações epidêmicas de doenças de notificação compulsória e agravos inusitados à saúde;
IX - elaborar boletins informativos sobre a saúde no Município de Alto Garças.
§ 4º. À Gerência de Atenção Integral à Saúde compete:
I - coordenar os programas de saúde objetivando o tratamento e a prevenção de doenças;
II - coordenar o Programa de Saúde da Família;
III - coordenar as campanhas de prevenção de doenças, de vacinação e de orientação população;
IV - elaborar e gerenciar programas de atenção especializada à saúde e de atenção básica à saúde;
V - coordenar a remoção e transferência de pacientes, planejando os transportes eletivos e de emergência.
VI - coordenar as Supervisões dos Postos de Saúde.
§ 5º. À Supervisão de Atenção Básica compete:
I - coordenar as atividades dos Postos de Saúde;
II - coordenar os programas de saúde, bem como implantar ou implementar programas específicos, em conformidade com as estratégias da saúde da família;
III - gerenciar os recursos humanos dos Postos de Saúde;
IV - requisitar à Supervisão de Suporte Administrativo a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob sua guarda e os materiais e serviços necessários a realização de seu fim. V - coordenar a programação de visitas domiciliares de cada Posto de Saúde.
§ 6º. À Supervisão de Avaliação, Controle e Auditoria competem:
I - implantar as políticas de saúde estabelecidas para o desenvolvimento da rede municipal, objetivando a melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde ofertados nas unidades; II - acompanhar, controlar e avaliar o sistema de gestão da Secretaria Municipal de Saúde; III - monitorar os serviços de saúde compilando as informações, propondo adequações de fluxo; IV - realizar fiscalização nos órgãos e estabelecimentos de Saúde, no âmbito do Município, credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, quanto à qualidade de atendimento à população; V - acompanhar as ações relacionadas ao serviço de Autorização de Internamento Hospitalar; VI - acompanhar o pagamento de consultas, exames e internamentos realizados através do SUS; VII - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do serviço de marcação de consultas e exames especializados liberados pelo Sistema Único de Saúde - SUS; VIII - acompanhar as informações mensais apontadas no Boletim de Produção Ambulatorial; IX - estabelecer fluxos que caracterizem as Unidades Básicas de Saúde como principal porta de entrada para o sistema; X - acompanhar através de relatórios gerencias a resolutividade dos profissionais da rede, para definir critérios na solicitação de consultas especializadas e exames complementares, visando a otimização de recursos; XI - realizar avaliação e monitoramento das ações e serviços ofertados na rede municipal; XII - supervisionar as atividades da marcação de consultas e exames especializados, fornecendo o quantitativo de consultas e exames por especialidade de acordo com a demanda reprimida; XIII - elaborar relatórios da produção comparando com a demanda, para fins de análise gerencial;
XIV - coordenar a implantação do programa de padronização dos prontuários médicos;
XV - implantar e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares emanadas pelo Sistema Único de Saúde;
XVI - elaborar sugestão de normas regulamentares na área da saúde, visando o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria.
§ 7º. À Gerência de Almoxarifado e Farmácia compete:
I - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI - elaborar a relação das substâncias medicamentosas a serem consumidas internamente nas unidades de saúde do Município e distribuídas à população;
VII - realizar o cadastramento dos munícipes interessados em receber medicamentos fornecidos pelo Município, de acordo com critérios previamente definidos;
VIII - realizar a distribuição de medicamentos aos munícipes.
§ 8º. À Gerência do Hospital Municipal compete:
I - coordenar toda a atividade do corpo clínico do Hospital Municipal;
II - coordenar as comissões internas de trabalho do Hospital Municipal afetas a sua área de trabalho;
III - elaborar e implantar normas e manuais de procedimentos para o manuseio e o arquivo dos prontuários médicos no Hospital Municipal;
IV - elaborar e fiscalizar a execução das escalas de plantão do corpo clínico do Hospital Municipal;
V - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas, tais como requisição de materiais e pessoal;
VI - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda do Hospital Municipal;
VII - requisitar à Secretaria de Saúde a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos do Hospital Municipal;
VIII - coordenar e gerenciar o arquivo médico e estatístico do Hospital Municipal.
§ 9º. À Supervisão do Pronto Atendimento compete:
I - coordenar as atividades do Pronto Atendimento;
II - gerenciar os recursos humanos do Pronto Atendimento;
III - requisitar à Supervisão de Suporte Administrativo a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob sua guarda e os materiais e serviços necessários a realização de seu fim.
LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
(...)
CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
(...)
VIII - Secretário Municipal de Saúde.
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