Secretaria de Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
Seção Secretaria de Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
JOÃO ROSA FILHO
Informações da Secretaria
Endereço:
Av. Cel. Cajango, nº 1720, Alto Garças - MT,CEP:
78770-000E-mail:
meioambiente@altogarcas.mt.gov.brHorário de Atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
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Art. 8º. À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio;
IV - promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
V - promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
VI - administrar os parques e jardins do Município;
VII - promover a arborização dos logradouros públicos;
VIII - organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente no Município;
IX - promover em conjunto com o órgão Federal (IBAMA) e Estadual (FEMA/MT) um programa de desenvolvimento sustentável;
X - criar normas para preservar o Meio Ambiente, na instalação e funcionamento das indústrias e atividades comerciais;
XI - organizar e desenvolver a Política Urbana do Município com o objetivo do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
XII - desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais municipais e regionais, programas que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área;
XIII - desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das áreas de proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua degradação;
XIV - implementar projetos e programas ambientais no município, colaborando, dentro de sua esfera de competência, nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional;
XV - planejar e executar programas e atividades nas áreas de agricultura e pecuária;
XVI - incentivar o associativismo e cooperativismo para desenvolvimento das atividades de agricultura e pecuária;
XVII - desenvolver programas de assistência técnica aos produtores rurais e pecuaristas do Município;
XVIII - auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações e elaboração de políticas públicas referentes ao Abastecimento;
XIX - desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
XX - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas.
§ 1º. À Gerência de Agricultura e Pecuária compete:
I - licenciar as atividades agrícolas no Município de modo a preservar o equilíbrio necessário ao pleno desenvolvimento econômico;
II - difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da produtividade agrícola e agropecuária;
III - promover a criação de mecanismos que propiciem a fixação do produtor na terra;
IV - coordenar a política municipal de abastecimento alimentar, planejando e executando programas, projetos e atividades que visem ao adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de alimentos;
V - assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação de boa qualidade e de baixo custo;
VI - promover ações de fomento para garantir a sustentabilidade da agricultura familiar de subsistência;
VII - estimular à fixação de agroindústrias e indústria de suporte à produção agrícola com a finalidade de integração das unidades produtoras rurais e industriais;
VIII - implementar e organizar cadastro para acesso dos produtores a máquinas e caminhões de propriedade do Município de Alto Garças para realização de trabalhos nas propriedades rurais mediante pagamento de preço público estabelecido em regulamentação própria;
IX - elaborar e coordenar programa de melhoramento genético animal através de banco de dados de reprodutores animais;
X - promover o recolhimento dos animais de médio e grande porte soltos em vias públicas do Município.
§ 2º. À Supervisão de Abastecimento compete:
I - planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção de alimentos básicos;
II - criar sistemas de vendas, através de parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar a distribuição de produtos e aquisição de alimentos pela população de forma mais econômica;
III - incentivar o combate ao desperdício de alimentos, em parceria com entidades privadas ou públicas;
IV - organizar a realização de feiras livres normatizando e fiscalizando o respectivo funcionamento;
V - apoiar a comercialização dos produtos alimentícios locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município.
§ 3º. À Gerência de Meio Ambiente compete:
I - realizar ações de concretização do desenvolvimento sustentável, por meio do incentivo e fomento às atividades que causem pequenos impactos ao meio ambiente;
II - representar aos órgãos ambientais estaduais e federais quando constatada alguma irregularidade que lhes compete apurar;
III - realizar campanhas de prevenção ao meio ambiente que compreendam a exploração sustentável das riquezas naturais e o manejo responsável;
IV - coordenar a recuperação das áreas de proteção permanente e de mananciais e evitar sua degradação.
§ 4º. À Gerência de Desenvolvimento Urbano compete:
I - coordenar a realização dos estudos técnicos que subsidiarão a elaboração do Plano Diretor do Município;
II - instrumentalizar as licitações e contratações necessárias para a elaboração do Plano Diretor do Município;
III - desenvolver projetos e planos urbanísticos de modo a privilegiar a qualidade de vida dos munícipes;
IV - executar a fiscalização e monitoramento do zoneamento urbano e rural conforme legislação própria;
V - aprovar os novos empreendimentos imobiliários a serem implantados no Município;
VI - aprimorar o cadastro imobiliário do município, adotando técnicas de georeferenciamento, estabelecendo indicadores urbanos, mapas e cartas;
VII - acompanhar a implantação do Plano Diretor do Município;
VIII - revisar a legislação urbanística do município, de modo a modernizar os instrumentos urbanísticos e acompanhar a sua implantação;
IX - executar a fiscalização e monitoramento do uso e ocupação do solo.
§ 5º. À Supervisão de Indústria e Comércio compete:
I - elaborar estudos para a definição da implantação e aumento da área destinada ao distrito industrial no Município;
II - elaborar estudos para a definição da implantação e aumento das áreas destinadas a abrigar o comércio no Município;
III - executar a fiscalização e monitoramento da área definida como distrito industrial, conforme legislação própria;
IV - licenciar as atividades comerciais e industriais no Município de modo a preservar o equilíbrio necessário ao pleno desenvolvimento econômico.
LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
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CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
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VI - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;
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