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Secretaria de Secretaria de Infraestrutura e Obras

Seção Secretaria de Secretaria de Infraestrutura e Obras

Imagem -LUIZ ROBERTO ZAGO

LUIZ ROBERTO ZAGO

Informações da Secretaria

Endereço:

Av. Mato Grosso, S/N – Bairro: Mato Grosso, Alto Garças/MT

CEP:

78770-000

E-mail:

obras@altogarcas.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

Art. 5º. À Secretaria de Infraestrutura e Obras compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - desenvolver orçamentos de obras públicas;
IV - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
V - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela Gerência de Obras, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município;
VI - formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais;
VII - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
VIII - planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de infraestrutura urbana e rural;
IX - formular, controlar e implantar a política de saneamento do Município;
X - planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de responsabilidade do Município;
XI - planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de responsabilidade do Município;
XII - desenvolver programas de educação de trânsito e prevenção de acidentes;
XIII - gerenciar o transporte coletivo;
XIV - desenvolver programas de reeducação de trânsito para a comunidade e treinamento dos operadores do transporte coletivo de modo a reduzir os acidentes de trânsito;
XV - coordenar as atividades inerentes ao controle, utilização e manutenção dos veículos e maquinários da frota da Prefeitura Municipal;
XVI - estabelecer as diretrizes e coordenar o serviço funerário no Município, bem como administrar os cemitérios públicos.

§ 1º. À Gerência de Infraestrutura compete:
I - planejar a realização das obras de infraestrutura;
II - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
III - planejar a expansão e conservação da pavimentação asfáltica e a recuperação das vias;
IV - promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural;
V - fomentar a defesa, preservação e melhoria da qualidade de vida através da integração de ações desenvolvidas pelos órgãos de saneamento;
VI - promover a interface com os demais órgãos públicos competentes para o desenvolvimento das atividades de saneamento no Município;
VII - propor e atualizar, em articulação com órgãos de saneamento, a legislação pertinente;
VIII - planejar e instituir o plano municipal de limpeza urbana, compreendendo-a coleta, tratamento e destino final dos resíduos, dentre outros serviços;
IX - promover programas de incentivo e orientação às atividades de saneamento e limpeza pública em parceria com outras Secretarias e entidades privadas;
X - promover a coordenação e elaboração de normas e instruções objetivando o desenvolvimento de projetos na área de saneamento e limpeza pública.

§ 2º. À Supervisão de Infraestrutura Urbana e Rural compete:
I - desenvolver projetos de acessibilidade urbana;
II - projetar e executar a sinalização de tráfego e trânsito;
III - executar, acompanhar e fiscalizar a pavimentação asfáltica, manutenção e recuperação da malha viária urbana e rural do Município;
IV- organizar atividades relacionadas com a municipalização do trânsito;
V - desenvolver projetos de infraestrutura na área rural, ampliando a rede de iluminação pública;
VI - realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural.

§ 3º. À Supervisão de Limpeza Pública e Saneamento compete:
I - fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando ao desenvolvimento de atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município;
II - elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de limpeza pública, prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
III- executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transborda, tratamento e destino final do lixo domestico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
IV - prestar diretamente ou indiretamente os serviços de limpeza pública no Município;
V - fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas visando ao desenvolvimento de atividades de saneamento no Município;
VI - elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento do saneamento no Município, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
VII - executar e fiscalizar os serviços e obras relativas ao saneamento no Município;
VIII - prestar diretamente ou indiretamente os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
IX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais.

§ 4º. À Gerência de Obras compete:
I - coordenar e implantar a gestão do controle orçamentário das obras do Município;
II - coordenar a elaboração de projetos com o objetivo de captar recursos financeiros junto aos demais entes federados, bem como de organizações nacionais e internacionais;
III - fiscalizar a execução das obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;
IV - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município;
V - administrar a fabricação e transformação de matérias primas para aplicação em obras públicas;
VI - aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados; propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-financeiros das obras e serviços.

§ 5º. À Supervisão de Engenharia e Projetos compete:
I - realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos, projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoramento dos próprios municipais;
II - exercer o controle orçamentário das obras no âmbito da Secretaria;
III - executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às obras de artes especiais;
IV - fiscalizar a execução dos projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município;
V - manter e conservar os bens públicos;
VI - organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de construção de casas populares em regime de mutirão;
VII - manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
VIII - elaborar laudos técnicos de avaliação.

§ 6º. À Gerência de Administração da Frota compete:
I - gerenciar a utilização e manutenção dos veículos e maquinários;
II - administrar a frota de veículos da Municipalidade, elaborando escala de trabalho dos motoristas, promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com todas as unidades administrativas do Município;
III - elaborar conjuntamente com as demais Secretarias plano de manutenção da frota de uso individual de cada Secretaria;
IV - elaborar plano de manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
V - coordenar as atividades de competência da Supervisão de Almoxarifado e da Supervisão de Oficina.

§ 7º. À Supervisão de Oficina compete:
I - dar manutenção aos veículos e maquinários que compõem a frota pertencente ao Município;
II - solicitar, quando necessário, peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários;
III - elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e maquinários da frota municipal.

§ 8º. À Supervisão de Almoxarifado da Oficina compete:
I - requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e maquinários quando solicitados pela Supervisão de Oficina, especificando a quantidade e as características técnicas;
II - receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;
III - elaborar inventário trimestral do estoque existente.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos


Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
(...)
III - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
 

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