Secretaria de Secretaria de Finanças e Planejamento
Seção Secretaria de Secretaria de Finanças e Planejamento
PARAGUASSU GREGÓRIO JÚNIOR
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Dom Aquino, 317, Centro, Alto Garças - MTCEP:
78770-000E-mail:
financas@altogarcas.mt.gov.brHorário de Atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
(...)
Art. 7º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;
VII - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
VIII - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentárias e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
IX - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo;
X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
§ 1º. À Gerência Financeira compete:
I - gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
II - gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;
III - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;
IV - gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
V - acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VI - propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VII - elaborar as prestações de contas;
VIII - elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua competência.
§ 2º. À Supervisão de Contabilidade compete:
I - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
II - processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
III - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
IV - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
V - realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento.
§ 3º. À Supervisão de Tesouraria compete:
I - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;
II - controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;
III - realizar a conciliação bancária das contas do Município.
§ 4º. À Gerência Tributária compete:
I - propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;
II - realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias;
III - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
IV - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
V - manter atualizado os cadastros: mobiliário e imobiliário;
VI - exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação aos procedimentos tributários;
VII - atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e procedimentos tributários municipais;
VIII - estabelecer procedimentos administrativos para os requerimentos elaborados pelos munícipes referentes à regularização fundiária;
IX - gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Rural – ITR;
X - exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos processos de regularização fundiária.
§ 5º. À Gerência de Planejamento compete:
I - realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
III - executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração;
IV - elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis e orçamentárias.
V - exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
VI - promover e organizar as audiências públicas do Orçamento Participativo;
VII - coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do Orçamento Participativo.
§ 6º. À Supervisão de Convênios e Projetos compete:
I - coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam à obtenção de recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Alto Graças;
II - orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orçamentária dos projetos e convênios;
III - orientar as áreas responsáveis pela fiscalização do convênio ou do projeto quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar sua conclusão;
IV - orientar, acompanhar e elaborar convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;
V - encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso.
LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
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CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
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V - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
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