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Secretaria de Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Seção Secretaria de Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

O Secretario

Imagem -MARCOS ALVES FALEIRO

MARCOS ALVES FALEIRO

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Dom Aquino, 346, Centro, Alto Garças- MT

CEP:

78770-000.

E-mail:

smelct_adm@altogarcas.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

Art. 9º. À Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo competem:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IV - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
V - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
VI - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VII - coordenar atividades para dinamizar a capacidade econômica de forma articulada com o potencial turístico e histórico do Município;
VIII - promover e incentivar a proteção e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico do Município;
IX - firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento na cultura, no esporte e lazer ou no turismo, proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;
X - promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município;
XI - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.

§ 1º. À Gerência de Cultura e Turismo compete:
I - elaborar programa de identificação e reabilitação de sítios históricos;
II - estimular o turismo pelo incentivo ao incremento da rede hoteleira no Município;
III - coordenar a promoção do Ecoturismo;
IV - coordenar programa municipal de ações culturais;
V - incentivar a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;
VI - integrar a política cultural do Município ao processo de desenvolvimento econômico e social;
VII - diagnosticar a produção, as atividades e a dinâmica da cultura local;
VIII - planejar e executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis.

§ 2º. À Supervisão de Cultura compete:
I - executar a política municipal de ações culturais desenvolvidas pela Secretaria;
II - promover a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;
III- promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população;
IV - disponibilizar e organizar funcionários e equipamentos para eventos culturais do Município;

§ 3º. À Supervisão de Turismo compete:
I - promover a identificação e reabilitação de sítios históricos;
II - implantar novos espaços turísticos;
III - estimular o turismo pelo incentivo ao incremento da rede hoteleira no Município;
IV - promover o Ecoturismo;
V - executar planos e programas de fomento ao turismo.

§ 4º. À Gerência de Esportes e Lazer compete:
I - coordenar e implantar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município;
II - coordenar e promover a organização das ligas de entidades esportivas, por meio de convênios e parcerias com as entidades públicas e privadas;
III - desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a utilização dos espaços públicos;
IV - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade.

§ 5º. À Supervisão de Esportes compete:
I - implantar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município;
II - organizar e implantar políticas que visem dar prioridade às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município;
III - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos


Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
(...)
VII - Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura, e Turismo;
 

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