Secretaria de Secretaria de Assistencia Social
Seção Secretaria de Secretaria de Assistencia Social
MARCELLA STEFANIA SOUZA SPERANDIO
Informações da Secretaria
Endereço:
Praça Dom Camilo Faresin, S/N - Centro, Alto Garças - MTCEP:
78770-000E-mail:
social@altogarcas.mt.gov.brHorário de Atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
(...)
Art. 4º. À Secretaria de Assistência Social compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IV - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Assistência Social;
V - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
VI - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VII - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
VIII - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
IX - planejar ações voltadas ao incremento da força de trabalho no Município;
X - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
XI - coordenar as ações ligadas às condições habitacionais;
XII - coordenar ações de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
XIII - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
XIV - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XV - apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais afetos à Secretaria de Assistência Social existente no Município;
XVI - atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
XVII - fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e Adolescente;
XVIII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XIX - promover políticas voltadas ao bem-estar social de toda a população do Município, visando à garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade;
XX - promover programa de habitação popular em parceria com a União e o Estado.
§ 1º. À Gerência de Desenvolvimento Social compete:
I - desenvolver ações de campo que demonstrem as necessidades de desenvolvimento social no Município;
II - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
III - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
IV - promover políticas voltadas ao bem estar social de toda a população do Município, visando a garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade;
V - implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva;
VI - apoiar a comercialização dos produtos artesanais locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;
VII - promover a realização de cursos de capacitação de mão de obra para população de baixa renda do Município;
VIII - estimular a participação da sociedade nas ações de desenvolvimento social, por meio de trabalhos voluntários;
IX - articular seus trabalhos com outras políticas públicas de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social.
§ 2º. À Supervisão de Trabalho, Renda e Cidadania competem:
I - apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;
II - ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, mediante a realização de incentivos e fomento;
III - elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
IV - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais;
V - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento em instituições públicas e particulares;
VI - criar, gerenciar e ampliar o Banco de Emprego no Município, a fim de facilitar a aproximação entre empregador e empregado.
§ 3º. À Supervisão de Habitação compete:
I - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
II - cadastrar os munícipes que necessitam de habitação, a fim de incluí-los em programas desta natureza;
III - promover as campanhas de construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão;
IV - assessorar, em pareceria com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, a construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão.
§ 4º. À Gerência de Assistência Social compete:
I - garantir o planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II - elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social;
III - organizar e manter banco de dados e informações sobre os recursos humanos e materiais envolvidos nos programas de assistência social.
IV - dar assistência à criança, ao adolescente e ao idoso que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
V - dar assistência aos portadores de necessidades especiais, promovendo ações de integração e auxílio;
VI - fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso;
VII - coordenar as atividades das organizações comunitárias no âmbito da organização social;
VIII - apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente;
IX - atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
X - realizar campanhas de arrecadação de alimentos, vestimentas, materiais de higiene pessoal e brinquedos para famílias de baixa renda.
§ 5º. À Supervisão de Proteção Social Básica compete:
I - dar assistência aos munícipes atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II - desenvolver ações de campo que demonstrem as necessidades de desenvolvimento social no Município;
III - desenvolver, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, programas de combate às drogas;
IV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao nível de proteção social básica;
V - implantar e gerenciar os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
§ 6º. À Supervisão de Proteção Social Especial compete:
I - dar assistência à criança e ao adolescente que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
II - dar assistência aos idosos que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
III - dar assistência aos portadores de necessidades especiais, promovendo ações de integração e auxílio;
IV - coordenar os serviços, programas, projetos e benefícios afetos ao nível de proteção social especial de média e alta complexidade;
V - implantar e gerenciar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.
LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.
(...)
CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos
Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
(...)
II - Secretário Municipal de Assistência Social;
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