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Secretaria de Secretaria de Administração

Seção Secretaria de Secretaria de Administração

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JÉSSIKA DE MELO GOMES

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, Alto Garças - MT

CEP:

78.770-000

E-mail:

administracao@altogarcas.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

Art. 3º. À Secretaria de Administração compete:

I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - coordenar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
IV - promover a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações;
V - normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VI - normatizar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo geral de documentos de interesse do Município;
VII - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
VIII - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

§ 1º. À Gerência de Recursos Humanos compete:
I - implantar novos modelos de gestão, através de práticas gerenciais modernas, propiciando a transformação do perfil da Administração;
II - definir o cidadão como foco prioritário dos processos e difundir este conceito na cultura da Administração;
III - promover a saúde do servidor público municipal, perseguindo adequada qualidade de vida no trabalho;
IV - readequar, continuamente, o quadro de servidores, tendo em vista a evolução tecnológica e os padrões estabelecidos para a prestação de serviços municipais;
V - realizar todos os procedimentos referentes à admissão de servidores;
VI - aprimorar as relações de trabalho na Prefeitura, coordenando as negociações e o diálogo com os servidores municipais e suas entidades representativas;
VII - realizar o controle de pessoal, definir horário de trabalho, coordenar as escalas de férias e as licenças dos servidores do Município;
VIII - elaborar e fiscalizar a contratação de servidores por tempo determinado;
IX - dar as informações referentes aos servidores municipais às unidades e órgãos solicitantes municipais, estaduais e federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.

§ 2º. À Supervisão de Capacitação, Avaliação e Desempenho competem:
I - estabelecer e desenvolver a profissionalização e a capacitação continuada dos servidores municipais;
II - garantir a instituição de sistema adequado de carreiras, funções, avaliação de desempenho e de remuneração;
III - fixar o calendário e fiscalizar a realização das atividades da Comissão de Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na realização das avaliações;
IV - informar os servidores sobre a sua vida profissional dentro da Prefeitura.

§ 3º. À Gerência de Suprimentos compete:
I - coordenar as atividades das supervisões de licitação e compras;
II - elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
III - propor o fluxograma dos procedimentos destinados às compras e contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades administrativas do Município;
IV - normatizar assuntos de sua competência;
V - garantir a integração das áreas de licitação e compras;
VI - realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando dar maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.

§ 4º. À Supervisão de Licitação compete:
I - realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
II - receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo;
III - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos administrativos;
IV - acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio;
V - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
VI - zelar pela guarda dos processos de licitação;
VII - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações e contratos administrativos delas decorrentes;
VIII - dar informações às unidades competentes sobre as licitações e contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.

§ 5º. À Supervisão de Compras compete:
I - realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
II - convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos administrativos;
III - elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações diretas;
IV - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
V - zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas;
VI - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras, contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes;
VII - dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.

§ 6º. À Gerência Administrativa compete:
I - coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
II - coordenar as atividades inerentes ao protocolo e arquivo de documentos de interesse do Município;
III - elaborar padrão para arquivamento dos documentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças;
IV - elaborar fluxograma de tramitação dos processos administrativos da Prefeitura de Alto Garças;
V - elaborar fluxo de tramitação dos documentos protocolados na supervisão de protocolo e arquivo.

§ 7º. À Supervisão de Protocolo e Arquivo compete:
I - receber todos os documentos de interesse do Município, encaminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e unidades competentes;
II - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade na obtenção de informações;
III - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município, mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.

§ 8º. À Supervisão de Almoxarifado Geral e Patrimônio compete:
I - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
II - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as características originais;
III - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais sob sua guarda;
VI - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do Município, identificando a unidade responsável pela guarda e conservação;
VII - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
VIII - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos

Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
I - Secretário Municipal de Administração;

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