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Secretaria de Gestão, Finanças e Planejamento

Seção Secretaria de Gestão, Finanças e Planejamento

Imagem -PARAGUASSU GREGÓRIO JÚNIOR

PARAGUASSU GREGÓRIO JÚNIOR

Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Dom Aquino, 317, Centro, Alto Garças - MT

CEP:

78770-000

E-mail:

financas@altogarcas.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 11h e 13h às 17h.

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

Art. 7º.À Secretaria de Gestão, Finanças e Planejamento compete:

I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;

II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;

VI - planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;

VII - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;

VIII - formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentárias e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

IX - promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, quando no âmbito administrativo;

X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XI - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.

XII - promover o planejamento e a realização de licitação e contratações diretas para compras, obras, serviços e alienações;

XIII - estruturar, formalizar e gerir as atas de registros de preços os contratos administrativos e congêneres celebrados com a Administração Municipal.

§ 1º Subsecretaria de Licitações e Contratos compete:

I - Planejar, coordenar e supervisionar os procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Direta, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, transparência, eficiência e economicidade;

II - Orientar tecnicamente os órgãos e unidades administrativas quanto à elaboração da documentação da fase preparatória da licitação, especialmente termos de referência, estudos técnicos preliminares, pesquisa de preços e justificativas de contratação;

III - Analisar a regularidade e consistência das demandas de compras recebidas das secretarias, promovendo o enquadramento adequado conforme a modalidade e tipo de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021;

IV - Coordenar a formalização dos processos licitatórios e de contratação direta, garantindo o correto preenchimento, organização e instrução processual, desde a fase preparatória até a homologação ou adjudicação;

V - Assegurar a correta instrução dos processos de alteração contratual, tais como apostilamentos, termos aditivos de valor, prazo ou objeto, verificando a regularidade documental e a compatibilidade com o contrato original;

VI - Zelar pela padronização dos instrumentos convocatórios e contratos, promovendo a uniformidade dos procedimentos licitatórios e contratuais, conforme modelos e minutas aprovadas; Manter interlocução técnica com os setores de controle interno, jurídico e contábil, assegurando a legalidade e a eficiência dos atos administrativos relacionados às aquisições públicas;

VII - Acompanhar e revisar os procedimentos de publicação dos atos administrativos relacionados a licitações e contratos, em meios oficiais e eletrônicos, garantindo a publicidade e a transparência exigidas pela legislação;

Propor medidas de modernização, desburocratização e aperfeiçoamento contínuo das rotinas do setor de compras e licitações, com foco em gestão por resultados e controle de riscos;

VIII - Manter atualizados os registros e cadastros de fornecedores, zelando pela habilitação, regularidade fiscal e cumprimento das exigências legais;

IX - Executar outras atividades correlatas à área de compras e licitações, ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Chefe do Poder Executivo;

X - Responsabilizar-se solidariamente com a secretaria municipal sobre todas as informações, documentos, relatórios e demais atos executados.

§ 2º À Gerência de Suprimentos compete:

I - Coordenar as atividades das supervisões de licitação e compras;

II - Coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

III - Elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras da Prefeitura Municipal de Alto Garças;

IV - Propor o fluxograma dos procedimentos destinados às compras e contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades administrativas do Município;

V - Normatizar assuntos de sua competência;

VI - Garantir a integração das áreas de licitação e compras;

VII - Realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando dar maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.

§ 3º À Supervisão de Licitação compete:

I - Realizar os processos licitatórios, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;

II - Receber os envelopes referentes às licitações, mediante protocolo;

III - convocar os licitantes vencedores e celebrar os respectivos contratos administrativos;

IV - Acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de licitação, pregoeiros e equipe de apoio;

V - Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;

VI - Zelar pela guarda dos processos de licitação;

VII - Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às licitações e contratos administrativos delas decorrentes;

VIII - Dar informações às unidades competentes sobre as licitações e contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.

§ 4º À Supervisão de Compras compete:

I - Realizar os processos de compras e contratações diretas, em conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal;

II - Convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos contratos administrativos;

III - elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as compras e contratações diretas;

IV - Encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades administrativas interessadas, para a respectiva gestão;

V - Zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas;

VI - Responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras, contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes;

VII - dar informações às unidades competentes sobre as compras, contratações diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.

§ 5º À Gestão de Contratos compete:

I - Gerenciar e manter atualizado o sistema de controle dos contratos administrativos ativos, promovendo a comunicação continua com as secretarias demandantes quanto a prazos, vigência, obrigações e medidas corretivas;

II - Acompanhar a execução dos contratos administrativos, verificando a existência de fiscais formalmente designados, por meio de portarias específicas, e comunicando à autoridade competente sobre eventuais omissões ou falhas no acompanhamento;

III - Controlar os prazos de vigência, aditamentos, reajustes e vencimentos contratuais, informando previamente às secretarias demandantes sobre a necessidade de prorrogação, revisão ou encerramento de contratos;

IV - Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais de todos os contratos da Administração Municipal, incluindo os instrumentos contratuais, aditivos, pareceres, publicações, certidões, portarias de fiscalização e demais documentos correlatos;

V - Conferir e arquivar as portarias de nomeação de fiscais e substitutos dos contratos, garantindo que estejam vinculadas corretamente aos respectivos processos e registradas no sistema de controle contratual;

VI - Prestar suporte técnico e orientação às secretarias municipais quanto ao acompanhamento da execução contratual, instrução de processos de alteração contratual e dúvidas relativas aos direitos e obrigações das partes;

V - Manter sistema de controle e acompanhamento das Atas de Registro de Preços vigentes, comunicando às secretarias interessadas sobre prazos de validade, possibilidade de adesão, controle de quantitativos e encerramento;

Verificar periodicamente a regularidade documental dos contratos em vigor, adotando medidas corretivas e preventivas em caso de inconsistências, pendências ou falhas de execução;

VI - Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o status dos contratos e das atas de registro de preços, fornecendo dados estratégicos para tomada de decisão administrativa;

VI - Cooperar com os setores de controle interno, jurídico, contabilidade e licitações, garantindo que os contratos estejam formalmente adequados e aptos a gerar efeitos administrativos e financeiros regulares;

VII - Propor melhorias nos procedimentos de gestão contratual, com foco na eficiência administrativa, redução de riscos e conformidade com os princípios da Administração Pública;

VIII - Desempenhar outras atividades correlatas à gestão contratual, ou que lhe forem delegadas pelo Subsecretário de Licitações e Contratos ou pelo Secretário Municipal de Administração.

§ 6º À Direção do Departamento de Tributos compete:

I - Propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;

II - Realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias;

III - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;

IV - Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;

V - Manter atualizado os cadastros: mobiliário e imobiliário;

VI - Exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação aos procedimentos tributários;

VII - Atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e procedimentos tributários municipais;

VIII - Estabelecer procedimentos administrativos para os requerimentos elaborados pelos munícipes referentes à regularização fundiária;

IX - Gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Territorial Rural - ITR;

X - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos processos de regularização fundiária.

§ 7º À Direção do Departamento de Finanças compete:

I - Gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;

II - Gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;

III - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;

IV - Gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;

V - Acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

VI - Propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;

VII - Elaborar as prestações de contas;

VIII - Elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua competência.

§ 8º À Supervisão de Tesouraria compete:

I - Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;

II - Controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;

III - Realizar a conciliação bancária das contas do Município.

§ 9º À Direção do Departamento de Contabilidade compete:

I - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;

II - Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

III - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;

IV - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;

V - Realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento.

§ 10 À Gerência de Planejamento compete:

I - Realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

II - Elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;"

III - executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração;

IV - Elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis e orçamentárias.

V - Exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;

VI - Promover e organizar as audiências públicas do Orçamento Participativo;

VII - Coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do Orçamento Participativo.

§ 11 À Supervisão de Convênios e Projetos compete:

I - Coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam à obtenção de recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Alto Graças;

II - Orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução orçamentária dos projetos e convênios;

III - Orientar as áreas responsáveis pela fiscalização do convênio ou do projeto quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a fim de viabilizar sua conclusão;

IV - Orientar, acompanhar e elaborar convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal;

V - Encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais órgãos de cooperação da União ou do Estado do Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 1557/2026)

LEI N.º 873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT, suas respectivas competências, cria os cargos públicos que especifica e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO III
Da Criação de Cargos

Art. 11. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento e exoneração:
(...)
V - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
 

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