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Você sabe o que é uma ATA de Registro de Preços?

  • Publicado em 05/01/2022

As licitações podem ser realizadas através de registro de preços, regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto 9.488/2018, onde os preços então, ficam armazenados com o poder público por um determinado período (não superior a 12 meses) , para futura e eventual aquisição, e, sempre que solicitado.

O fornecedor que registrou um produto deve fornecer à administração pública pelo preço registrado.

Vale lembrar que o grande diferencial desse sistema é que a administração não é obrigada a adquirir bens ou serviços, ou seja, o licitante assume a obrigação de fornecer, mas a administração não é obrigada a contratar, utilizando-se assim, apenas o necessário, e em situações especificas.

Em resumo, com um Sistema de Registro de Preços, a administração pública compra ou contrata se quiser, quando quiser e na quantidade que quiser, desde que dentro dos quantitativos máximos licitados e o prazo de validade da ata.

A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, originado do Sistema de Registro de Preços, ou seja, é um documento que gera a expectativa de contratação, nele, são registrados os preços, fornecedores, condições de fornecimento.

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