VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALTO GARÇAS PUBLICA MEDIDAS DE PREVENÇÃO APLICÁVEIS AO COMÉRCIO LOCAL PARA EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA - SUENIR MARTINS
Autor: VIGILANCIA SANITÁRIA
A Vigilância Sanitária e Ambiental vem por meio deste informar que em decorrência das medidas de prevenção aplicáveis para evitar a disseminação do COVID-19, os estabelecimentos de atendimento ao público (ambulantes/hotéis/farmácias/restaurantes/bares/supermercados e quaisquer estabelecimentos aglomerantes) devem tomar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas, principalmente dos integrantes do grupo de risco.
- Disponibilizar álcool em gel para o público, papel toalha descartável e se possível máscaras descartáveis;
- As farmácias não devem realizar a mensuração de pressão arterial dos idosos em casa;
- Manter os ambientes higienizados com produtos adequados (água sanitária, álcool).
Para mais informações considerar o Decreto Municipal 017, de 17 de Março de 2020.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser interditados pela Vigilância Sanitária auxiliados pela Polícia Militar quando necessário.