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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALTO GARÇAS PUBLICA MEDIDAS DE PREVENÇÃO APLICÁVEIS AO COMÉRCIO LOCAL PARA EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19

  • Publicado em 20/03/2020
  • Atualizado em 20/03/2020

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA - SUENIR MARTINS

Autor: VIGILANCIA SANITÁRIA

A Vigilância Sanitária e Ambiental vem por meio deste informar que em decorrência das medidas de prevenção aplicáveis para evitar a disseminação do COVID-19, os estabelecimentos de atendimento ao público (ambulantes/hotéis/farmácias/restaurantes/bares/supermercados e quaisquer estabelecimentos aglomerantes) devem tomar todas as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas, principalmente dos integrantes do grupo de risco.

  • Disponibilizar álcool em gel para o público, papel toalha descartável e se possível máscaras descartáveis;
  • As farmácias não devem realizar a mensuração de pressão arterial dos idosos em casa;
  • Manter os ambientes higienizados com produtos adequados (água sanitária, álcool).

Para mais informações considerar o Decreto Municipal 017, de 17 de Março de 2020.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser interditados pela Vigilância Sanitária auxiliados pela Polícia Militar quando necessário.

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