SECRETARIA DE SAÚDE DE ALTO GARÇAS ACATOU A DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VAI CUMPRIR AS RECOMENDAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL PARA CONTENÇÃO DO COVID-19
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA - SUENIR MARTINS
Autor: SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Considerando a suspensão do Decreto municipal 20 de 2020 pelo Ministério Público Estadual, estão valendo as medidas de controle para se evitar a disseminação do COVID-19 constante no decreto 419 de 2020 do Estado de Mato Grosso:
Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem às demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus.
O descumprimento das regras deste artigo ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória, pela vigilância sanitária.
As Polícias Militar e Civil, os Bombeiros Militares e a Defesa Civil deverão apoiar para o cumprimento do disposto, podendo aplicar, diretamente as penalidades administrativas cabíveis.
Fica proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em eventos, festas, feiras, igrejas, templos, reuniões em praças, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.
Para os restaurantes e padarias, fica permitido o funcionamento apenas para retirada no local ou entrega em domicílio de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, respeitado, em qualquer caso, o distanciamento mínimo de 1,5m entre entregador e consumidor, ficando expressamente vedado o consumo no local.
A restrição contida no § 2º deste artigo não alcança restaurantes e serviços desenvolvidos em rodovias estaduais e municipais destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população."
Fica proibido o funcionamento de bares e lojas de conveniência."
Reiteramos que os cuidados recomendados pelo Ministério da saúde devem ser realizados tanto pelas pessoas, como pelos estabelecimentos:
Mantenha a higiene;
Lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel;
Não passe a mão nos olhos, boca e nariz;
Cubra o nariz e a boca ao tossir ou espirrar;
Mantenha os ambientes ventilados e higienizados com álcool, água sanitária e/ou produtos eficientes para limpeza;
Aglomerações devem ser evitadas;
Evite sair de casa, saia apenas se necessário;
Idosos devem permanecer em casa, pois são os mais afetados;
Não saia de casa se estiver doente.
“Todos nós somos responsáveis pela disseminação desse vírus, vamos fazer a nossa parte.”