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QUEIMADA URBANA É CRIME FIQUE ATENTO!

  • Publicado em 24/06/2019

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Autor: Suenir C. Martins

A queimada feita na área urbana é uma prática comum dos moradores das cidades. Ela se resume em atear fogo no lixo, restos de podas e roçagem em terrenos e espaços vazio com muito mato. Mesmo sendo nociva ao meio ambiente, à saúde, e proibida por lei, essa prática continua ano a ano aumentando em Alto Garças, e no período de estiagem, os focos de queimada acabam aumentando descontroladamente.

Essa prática de queimar detritos sólidos, transformando-os em substâncias gasosas e tóxicas, gera um aumento considerado no atendimento do Posto de Saúde, onde os principais afetados são crianças e idosos.

Os problemas mais comuns são os respiratórios e irritação nos olhos. Porém, muitos outros problemas de saúde, inclusive o estresse, podem ocorrer por conta do excesso de fumaça no ar.

O Departamento de Meio Ambiente informa que a prática das “Queimadas Urbanas” é uma infração penal, punível com multa de 01 UPF/MT a 67,19 UPF/MT, valor que pode ser de R$ 130,13 (cento e trinta reais e treze centavos), podendo chegar à quantia de R$ 8.743,43 (oito mil, setecentos e quarenta e três reais, e quarenta e três centavos) de acordo com a gravidade do fato; de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais 9.605/1998.

Portanto, o Poder Público orienta os munícipes a não insistirem na prática das queimadas, sob o risco incorrerem no enquadramento do delito ambiental.

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