PREFEITURA DE ALTO GARÇAS SUSPENDE PELO PRAZO DE QUINZE DIAS O ATENDIMENTO PRESENCIAL EM ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA MUNICIPAL
Autor: SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO
Para solicitação de serviços junto as Secretarias somente por e-mail e ou telefones.
TRIBUTOS:
E-mail tributos_altogarcas@hotmail.com / 3471-2554
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA:
E-mail obrasag2017-2020@hotmail.com / 3471-1144
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
E-mail socialag@hotmail.com / 3471-1644
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
E-mail ambienteag2017-2020@hotmail.com / 66 99958-7738
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
E-mail admag2017-2020@hotmail.com / 3471-1155
GABINETE:
E-mail gabineteag2017-2020@hotmail.com / 3471-1155
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
E-mail financasag2017-2020@hotmail.com / 3471-1155
ASSESSORIA DE IMPRENSA MUNICIPAL:
E-mail assessoriaag2017-2020@hotmail.com / 9 9991-9433
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
E-mail educacaoag20172020@hotmail.com / Fone 3471 2378
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
E-mail esportesag2017-2020@hotmail.com
enfrentando o ápice da pandemia atualmente, com considerável aumento de casos
nas últimas semanas;
DECRETA:
Art. 1º - Esse decreto atualiza medidas temporárias de prevenção e enfrentamento
da propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Alto
Garças, bem como adota as prevenções constante no artigo 5º do Decreto Estadual
n.º 522, de 12 de junho de 2020.
Art. 2º - Visando evitar a propagação da pandemia decorrente do novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, a Prefeitura Municipal, por
meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com demais órgãos
competentes nas esferas estadual e federal, bem como organismos internacionais
que também estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3ª - Fica estabelecido o expediente, no âmbito da administração municipal, os
turnos de 6 (seis) horas contínuas de forma revezada, conforme escala
determinada pelo respectivo Secretário ou Titular de órgão autônomo, no horário
de 12h00min as 18h00min.
I – Os gestores de cada órgão terão a responsabilidade em evitar aglomerações dos
servidores em seu ambiente de trabalho, proporcionando aos servidores uma
escala de trabalhos.
a) a escala deverá contemplar uma quantidade máxima de servidores por sala,
estabelecendo os requisitos de distanciamento entre mesas, os servidores que não
estiverem no local de trabalho, devido ao escalamento, desempenharão suas
atividades em Home Office;
b) havendo necessidade o servidor em Home Office poderá ser requisitado a
qualquer momento, entre os horários estabelecidos no caput deste artigo, para
comparecer ao local de trabalho, a fim de desempenhar suas funções.
Art. 4º - Fica SUSPENSO, pelo prazo de 15 (quinze) dias:
I – O atendimento presencial em órgãos públicos e concessionarias de serviços
públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não
presencias.
a) Para atendimento ao inciso I o órgão deverá disponibilizar número telefônico e
endereço eletrônico (E-mail), para o atendimento necessário aos munícipes.
Paragrafo Único: O prazo de que trata o caput, poderá ser prorrogado em caso de
comprovada necessidade.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino - nº 346 – Centro – CEP 78.770-000 – Alto Garças/MT
CNPJ: 03.133.097/0001-07 – Fone/PABX (66) 3471-1155
Art. 5º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da gerência de
vigilância sanitária, realizar a fiscalização do disposto neste Decreto, bem como no
Decreto Municipal nº 051/2020 e alterações posteriores.
Art. 6º - Fica reiterada a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por
todas as pessoas que circulem dentro do território do Município de Alto Garças, em
todo estabelecimento público ou privado, conforme disposto na Lei Estadual nº
11.110, de 22 de abril de 2020.
Abaixo Decreto na Integra.