PREFEITURA DE ALTO GARÇAS SEGUE DECRETO DE GOVERNO DO ESTADO E PUBLICA OFÍCIO COM MEDIDAS A SEREM ACATADAS NO MUNICÍPIO.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA - SUENIR C. MARTINS
Autor: VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Considerando a pandemia do COVID-19, a lei nº 11.110 de 22 de abril de 2020 e o Decreto Estadual nº 462 de 22 de abril de 2020, todos os estabelecimentos públicos e privados devem seguir todas as recomendações descritas:
I - evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
II - disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III - ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
IV - evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
V - controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
VI - vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
VII - manter os ambientes arejados por ventilação natural;
VIII - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
IX - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.
· O estabelecimento privado que permitir a entrada de pessoa sem máscara, receberá multa de R$80,00/pessoa.