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PREFEITURA DE ALTO GARÇAS SEGUE DECRETO DE GOVERNO DO ESTADO E PUBLICA OFÍCIO COM MEDIDAS A SEREM ACATADAS NO MUNICÍPIO.

  • Publicado em 23/04/2020
  • Atualizado em 23/04/2020

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA - SUENIR C. MARTINS

Autor: VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Considerando a pandemia do COVID-19, a lei nº 11.110 de 22 de abril de 2020 e o Decreto Estadual nº 462 de 22 de abril de 2020, todos os estabelecimentos públicos e privados devem seguir todas as recomendações descritas:

I - evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

II - disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III - ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

IV - evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

V - controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

VI - vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

VII - manter os ambientes arejados por ventilação natural;

VIII - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

IX - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública.

·         O estabelecimento privado que permitir a entrada de pessoa sem máscara, receberá multa de R$80,00/pessoa.

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