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PREFEITURA DE ALTO GARÇAS PUBLICA SUSPENSÃO DA SEÇÃO III DO DECRETO Nº 18 DE 20 DE MARÇO EM AÇÕES PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS, ENTRE ELAS ABERTURAS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CUNHO PRIVADO.

  • Publicado em 25/03/2020
  • Atualizado em 25/03/2020

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA MUNICIPAL

Autor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO NO LNK ABAIXO DA MATÉRIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas. CONSIDERANDO o que foi deliberado na reunião do Comité Municipal de Resposta Rápida na prevenção do COVID-19, criado pelo Decreto n.º 17 de 17 de março de 2020:

CONSIDERANDO a campanha de desinformação disseminada por redes sócias quanto às medidas deliberadas pelo Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19 e aplicadas em razão do Decreto n.º 18 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO O chamamento do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, em Pronunciamento à nação veiculado por cadeia nacional em 24 de março de 2020, para o Retorno a normalidade do país;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicabilidade da Seção III "Medidas Temporárias, emergenciais e adicionais aplicadas à atividade económica de cunho privado", do Decreto n. 18 de 20 de Março de 2020.

Art. 2º A suspensão determinada pelo art. 1º impõe aos indivíduos, pessoalmente, a responsabilidade pelos cuidados necessários para que se evite a propagação do COVID-19, atendendo as recomendações e normas de saúde e segurança preconizadas pelos órgãos públicos conforme sua respectiva competência em todas as esferas.

As demais medidas de caráter geral e administrativas adotadas pelos Decretos n.

17/2020 e 18/2020 continuam em plena vigência Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Alta Garges

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