PREFEITURA DE ALTO GARÇAS PUBLICA NOVO DECRETO COM MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CONTENÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS
CONSIDERANDO que o Município de Alto Garças deve pautar suas
ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva e devido ao aumento do números de casos no município faz saber que.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso II, ao Art. 4º do Decreto 058 de 29 de
junho de 2020 a seguinte redação:
Art 4º (...)
II - Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que
cause aglomeração, tais como parques, praças, jogos de futebol,
bares, restaurantes e congêneres, festas e confraternizações
familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito
domiciliar ou locais afastados, como sítios, beira de rios, Etc.;
a) os estabelecimentos bares, restaurantes e congêneres
deverão adotar a modalidade de delivery ou retirada no local.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 5-A ao Decreto 058 de 29 de junho de
2020 a seguinte redação:
Art. 5-A. A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve
atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para
garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por
decisão da autoridade municipal.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do decreto nº
058, de 29 de junho de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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