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PREFEITURA DE ALTO GARÇAS ATRAVÉS SECRETARIA DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA ADEREM A CAMPANHA DE PREVENÇÃO CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, USO DE MASCARAS É OBRIGATÓRIO

  • Publicado em 13/04/2020
  • Atualizado em 13/04/2020

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA MUNICIPAL

Autor: SUENIR C. MARTINS

Para a prevenção e combate ao COVID-19 a Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde de Alto Garças informam que os cidadãos devem evitar sair de casa e evitar aglomerações. Caso seja necessário sair o uso de máscaras é obrigatório. As máscaras usadas podem ser artesanais, caseiras ou comerciais. 

 

Atento à importância do isolamento social e do uso da máscara durante a pandemia, o Comitê Permanente de resposta rápida ao Covid-19 resolveu aderir às campanhas de prevenção contra a propagação do coronavírus.

 

CONFIRA O DECRETO DO GOVERNO NO LINK ABAIXO NO FINAL DA MATÉRIA!

 

DECRETA

Art. 1º Este Decreto institui o programa “Eu cuido de você e

você cuida de mim”, que estimula a solidariedade entre as pessoas por

meio do incentivo ao uso de máscaras, mesmo que artesanais.

Parágrafo único. O programa tem por objetivo:

I - evitar a contaminação pelo novo Coronavírus por aspersão

aérea, reduzir o número de infectados e preservar a vida humana;

II - estimular o uso de máscaras artesanais pela população de

forma a não prejudicar o fornecimento de máscaras industriais para os profissionais

de saúde da rede pública e privada;

III - infundir nas pessoas a confiança necessária para o exercício

de atividades cotidianas minimizando os riscos de contaminação, sem

prejuízo dos demais cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão

incentivar seus colaboradores e clientes ao uso de máscaras, mesmo que

artesanais.

Parágrafo único Os estabelecimentos indicados no caput ficam

obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores,

a partir do dia 13 de abril de 2020 e durante todo o período

declarado como de situação de emergência em saúde pública.

Art. 3º O poder público deverá articular e coordenar rede de

voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a

produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para

a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.

Vigilância Sanitária 

Prefeitura de Alto Garças/MT

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