Grupo do PAIF e SCFV para crianças recebeu a visita do Conselho Tutelar para tirar dúvidas sobre o trabalho realizado e as funções desse órgão em Alto Garças.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA MUNICIPAL
Autor: SUENIR C. MARTINS
Autor da Foto: CRAS
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma das principais unidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas), é o responsável pela Proteção Social Básica. Nele, a população tem acesso a benefícios, programas, políticas públicas e direitos previstos na Constituição Federal.
Os serviços ofertados pelo CRAS são: PAIF (Serviço de Atendimento Integral as Famílias) e o SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Grupo do PAIF e SCFV para crianças recebeu a visita do Conselho Tutelar para tirar dúvidas sobre o trabalho realizado e as funções desse órgão de defesa e direitos das crianças e adolescentes em Alto Garças, as conselheiras explanaram paras os participantes dos Grupos a importância das Crianças e Adolescentes saberem o verdadeiro papel do Conselho Tutelar em sua defesa.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069/1990, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais autônomos e permanentes, independentes do Poder Judiciário, que têm a função de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esses órgãos integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente junto com outras instâncias do poder público e da sociedade civil, tais como a Justiça da Infância e Juventude, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Segurança Pública e os Centros de Defesa.
Os Conselhos Tutelares devem ser procurados pela população para denúncias, seja em caso de suspeita ou já comprovada a violação. Devem ser denunciadas situações de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Quando comprovada a denúncia, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência para que a violação ao direito dessa população seja sanada.
Além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos de meninos e meninas. Por exemplo, quando faltam vagas na rede pública municipal de ensino, o conselheiro tutelar pode intervir junto à Secretaria Municipal de Educação para que sejam tomadas as providências necessárias para a inserção das crianças que estão fora da sala de aula. Da mesma forma, se a cidade onde atuam não possui estruturas públicas destinadas ao lazer e à diversão de crianças e adolescentes, como parques, praças e quadras de esportes, os conselheiros tutelares podem acionar as instâncias responsáveis e exigir que sejam construídos espaços que atendam a essa necessidade da população.
Conselheiros
Os conselheiros tutelares são escolhidos pela própria comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Cada órgão deve ser formado por cinco conselheiros, que detêm um mandato de três anos. Para concorrer ao cargo, é necessário que o cidadão atenda a três requisitos básicos estabelecidos pelo Estatuto: ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município. Outros parâmetros, tanto como o processo de escolha de conselheiros e sua remuneração, devem ser definidos em lei municipal específica.
Por lei, toda cidade deve possuir ao menos um Conselho Tutelar. Entretanto, dada a relevância do trabalho desse órgão na luta pela defesa dos direitos infanto-juvenis, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), entidade responsável pela deliberação das políticas nacionais de atenção à infância e adolescência, recomenda que nas grandes cidades do país seja criado um órgão para cada 200 mil habitantes, de forma a garantir, nos municípios mais populosos, um bom atendimento às necessidades da população infanto-juvenil.
De acordo com dados do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, o que corresponde a aproximadamente 29.600 conselheiros atuando em 98% dos municípios do país. É fundamental que a sociedade conheça o funcionamento dos Conselhos Tutelares e saiba que são órgãos que estão à disposição da população para serem acionados sempre que alguma violação de direitos à criança ou adolescente for cometida. Vale destacar que as denúncias podem ser feitas pessoalmente, por escrito ou mesmo por telefone, não sendo necessário que a pessoa se identifique.
Conheça o Conselho Tutelar de sua cidade!
Caso seu município ainda não possua um Conselho Tutelar, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é a instância responsável pela deliberação das políticas públicas para a infância e a adolescência, e informe-se sobre o processo de criação e implementação desse importante órgão.