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Em vista do término do decreto estadual, o qual, até o presente NÃO FOI RENOVADO, e, considerando que a cidade de Alto Garças, por ter sido o mesmo IMPOSITIVO, aderiu no que lhe cabia, está liberado o funcionamento normal do comércio.

  • Publicado em 10/04/2021
  • Atualizado em 15/04/2021

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